Ementários

Processo nº 2015/09374.
Voto: Por unanimidade.
Presidente da turma: Gabriela Pereira de Melo.
Relator: Vanclei Alves da Silva.
Data da sessão: 18.03.2019.
EMENTA: LOCUPLETAMENTO. APROPRIAÇÃO DE VALORES DEVIDOS AO CONSTITUINTE SEM O DEVIDO REPASSE. 1. Caracteriza-se locupletamento a conduta do advogado que se apropria de crédito que seriam do cliente ou a ele destinado. 2. Substrato probatório consistente pela falta de prestação de contas dos valores levantados em juízo. 3. Representação julgada procedente com reprimenda de suspensão do exercício profissional.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes da Sétima Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, julgar procedente a representação.

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