Ementários

Processo nº 2017/09847.
Voto: Por unanimidade.
Presidente da turma: Estênio Primo de Souza.
Relator: Valdir Souza Jorge.
Data da sessão: 21.03.2019.
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. RETENÇÃO DE PROCESSO POR PRAZO SUPERIOR AO LEGAL. O advogado que tiver carga de um processo por prazo superior ao legal; que teve intimação pessoal para devolução e não a fez, cometeu infração ético disciplinar nos termos do art. 34, inciso XXII da Lei 8.906/94.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da terceira Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar PROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.

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