Ementários

Processo nº 2016/05777.
Voto: Por unanimidade.
Presidente da turma: Estênio Primo de Souza.
Relator: Carmino Ferreira dos Santos.
Data da sessão: 21.03.2019.
EMENTA: CARGA ABUSIVA – RETENÇÃO DOS AUTOS EM CARGA. FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. Deve a intimação ser feita de diretamente ao advogado para a devolução dos autos em carga fora do prazo para a configuração do tipo previsto do inciso XXII do artigo 34 da Lei 8.906/94.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos da Representação Disciplinar nº 2016/05777, e obedecidos o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2°, do Regimento Interno do TEDOAB/GO, acordam os integrantes da 3º Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado de Goiás, por UNANIMIDADE julgar improcedente, a representação, determinando seu arquivamento, nos termos do voto do relator.

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