Ementários

Processo nº 2015/09985.
Voto: Por unanimidade.
Presidente da turma: Divina Maria dos Santos.
Relator: Ranicele Barbosa Silva.
Data da sessão: 20.03.2019.
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. ABANDONO DE CAUSA. AUSÊNCIA DE PROVAS.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º do Regimento Interno do TED‐OAB/GO, acordam os integrantes da 2ª Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado de Goiás, por unanimidade, julgar improcedente a representação formulada, em face da ausência de provas. Goiânia, 20 de março de 2019. Estênio Primo de Souza. 1º Secretário do TED/OAB/GO.

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