A Comissão de Direitos Humanos (CDH) da seccional goiana da OAB, presidida pelo conselheiro seccional Alexandre Prudente, vai participar do primeiro encontro do Fórum Estadual da Infância e da Juventude. O evento será realizado nesta segunda-feira (18), às 8 horas, no auditório do Fórum Desembargador Fenelon Teodoro Reis, em Goiânia.
O presidente da CDH da OAB-GO, que integra o fórum representando a seccional, ressaltou a relevância da ação. "É indispensável a participação do poder Judiciário no que diz respeito à uniformização de procedimentos relativos ao sistema de cumprimento de medidas socioeducativas e protetivas". Alexandre Prudente destacou ainda que, com a instituição da entidade, poderão ser feitas sugestões de medidas de aprimoramento do sistema em que se insere o adolescente em conflito com a lei.
Instituído pela Portaria nº 15/2010, o Fórum Estadual da Infância e da Juventude é coordenado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás e tem como meta o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional e a implantação de políticas especiais para as questões da infância e da juventude. É composto por membros da OAB-GO, do Poder Judiciário, do Ministério Público estadual, da Secretaria Estadual de Cidadania e Trabalho, da Secretaria Estadual da Saúde, do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e de outros órgãos ou entidades indicadas pela coordenação.
Entre outras atribuições, o fórum deverá acompanhar projetos relativos à construção, reforma e ampliação de centros de internação; propor soluções nos casos de irregularidades verificadas no cumprimento de medidas socioeducativas em meio fechado, principalmente na situação de adolescentes internados em cadeias públicas; sugerir e colaborar na criação de mecanismo de acompanhamento eletrônico de internações provisórias; e acompanhar o cumprimento das recomendações, resoluções e compromissos assumidos nos seminários promovidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) em relação ao sistema de cumprimento de medidas socioeducativas. (com informações do site do TJ-GO)