Ementários

Processo nº 2016/08387
Voto: Por unanimidade.
Presidente da turma: Samuel Balduíno Pires da Silva.
Relator: Paulo Sérgio Pereira da Silva.
Data da sessão: 19.03.2019.
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. SUPOSTO LOCUPLETAMENTO PELO REPRESENTADO. VALORES DEVIDOS AO CLIENTE APÓS A INTEGRALIZAÇÃO DO PAGAMENTO DO ACORDO. O advogado que recebe valores parcelados, fruto de acordo entre o seu constituinte e a parte adversa na justiça do trabalho, e que efetua a integralização dos repasses ao seu cliente logo após o recebimento da última parcela, não pratica infração ético-disciplinar. Representação julgada improcedente.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação, acordam os integrantes da Primeira Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Goiás, por unanimidade, julgar improcedente a representação. Goiânia, 19 de março de 2019. Estênio Primo de Souza. 1º Secretário do TED/OAB/GO.

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