Ementários

Processo nº 2017/00064.
Voto: Por unanimidade.
Presidente da turma: Gabriela Pereira de Melo.
Relator: Romeu Barbosa Rezende.
Data da sessão: 18.03.2019.
EMENTA: REPRESENTAÇÃO. REPRESENTAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO E POSTULAÇÃO JUDICIAL. CONSEQUÊNCIAS DA AÇÃO JUDICIAL. IMPROCEDÊNCIA. 1. A contratação entre advogado e cliente é mera pactuação de meio e não de resultado. 2. O advogado obriga-se ao desempenho de seu mister, sem, contudo, garantir o resultado prático do resultado. 3. Mora do Poder Judiciário não pode ser imposto ao advogado. 4. Representação julgada improcedente.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes da Sétima Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em conhecer da representação e, no mérito, julgar improcedente, diante das considerações acima alinhavadas. Goiânia, 18 de março de 2019. Estênio Primo de Souza. 1º Secretário do TED/OAB/GO.

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