Ementários

Processo nº. 2016/06742.
Voto: Por unanimidade.
Presidente da turma: Pedro Rafael de Moura Meireles.
Relator: Pedro Rafael de Moura Meireles.
Data da sessão: 26.06.2018.
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. HONORÁRIOS. SÓ há responsabilidade entre o cliente e o advogado contratado. Não há responsabilidade entre cliente e advogado que não consta na procuração.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Quarta Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por UNANIMIDADE, em JULGAR IMPROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR, em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado. Goiânia, 26 de junho de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO.

×