Ementários

Processo nº. 2016/06766.
Voto: Por unanimidade.
Presidente da turma: Pedro Rafael de Moura Meireles.
Relator: Helier de Prados Silva.
Data da sessão: 11.12.2018.
EMENTA: Representação Ético-Disciplinar. Locupletamento. Comete infração disciplinar tipificada no artigo 34, XXI, da Lei n° 8.906/94 o advogado que recebe dinheiro em nome do cliente através do levantamento de alvará e não repassou ao mesmo.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Representação Disciplinar n. 2016/06766, tendo como as partes acima ACORDAM os membros da 4ª Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado de Goiás, por unanimidade de seus membros, conhecer da Representação para julga-la procedente, em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado. Goiânia, 11 de dezembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO.

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