Ementários

Processo nº 2013/03747.
Voto: Por unanimidade.
Presidente da turma: Pedro Rafael de Moura Meireles.
Relator: Valdir de Araujo César.
Data da sessão: 11.12.2018
EMENTA: REPRESENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA HÁ MAIS DE CINCO ANOS. RECONHECIMENTO. É de se reconhecer a prescrição, quando da conhecimento oficial do fato e o julgamento, passaram-se mais de cinco anos e não tendo havido causas interruptivas.
ACÓRDÃO: Vistos, Relatados e Discutidos, acordam os Juízes da 4ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB seção de Goiás, em conhecer a Representação, mas, decretar prescrição determinado o arquivamento dos autos com julgamento do mérito. Goiânia, 11 de dezembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO.

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