Ementários

Processo nº 2016/05737.
Voto: Por unanimidade.
Presidente da turma: Albérico Oliveira de Andrade.
Relator: Jocelino Antônio Laranjeiras Neto.
Data da sessão: 13.12.2018.
EMENTA: SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA DE PODERES SEM ASSINATURA. ASSINATURA ELETRÔNICA DO PRÓPRIO PROCURADOR A SER SUBSTABELECIDO. AUSÊNCIA DE CIÊNCIA DO CLIENTE. 1. Quanto ao primeiro . Representado que, supostamente, almejava substabelecer os poderes que lhe foram outorgados, não há comprovação da sua participação no cometimento da infração. 2. Quanto ao segundo Representado, diante da comprovação dos fatos alegados e comprovados da representação (protocolo de documento sem assinatura de seu colega de profissão e com a assinatura digital do próprio procurador a ser substabelecido).
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Sexta Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB – Seccional de Goiás -, por unanimidade, em julgar IMPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO IMPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO ÉTICO IMPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR DISCIPLINAR DISCIPLINAR quanto ao Representado Aliano Almeida dos Santos e PROCEDENTE PROCEDENTE PROCEDENTE quanto ao Representado Wesley Yuri Rodrigues de Souza. Goiânia, 13 de dezembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO.

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