Ementários

Processo nº 2013/06826.
Voto: Por unanimidade.
Presidente da turma: Albérico Oliveira de Andrade.
Relator: Danielly Aparecida de Souza Carvalho Santana.
Data da sessão: 13.12.2018.
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO. A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral. Representação procedente.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Sexta Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB – Seccional de Goiás -, por unanimidade, em julgar PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO É PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO ÉTICO PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR DISCIPLINAR DISCIPLINAR, tendo como condenação a sanção disciplinar de censura, (artigo 36, I,Lei 9.806/94), devendo ser notificado o Conselho da Seccional da OAB/GO, para as providências necessárias, inclusive no tocante à cobrança de anuidade. Goiânia, 13 de dezembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO.

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