Ementários

Processo nº. 2018/08912.
Voto: Por unanimidade.
Presidente da turma: Anderson Máximo de Holanda.
Relator: Fabiano Gonçalves Novaes.
Data da sessão: 29.11.2018.
EMENTA: SUSPENSÃO PREVENTIVA. PRINCIPIO DA RESERVA LEGAL. CONFIGURAÇÃO. MOMENTO. PROVA CONTUNDENTE DA REPERCUSÃO CONTRA A DIGNIDADE DA ADVOCACIA.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Representação Ético-Disciplinar Nº 201808912, decide o Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás, pelos componentes da Sessão Especial de Julgamento, à unanimidade de votos, em conhecer da representação de suspensão preventiva e, no mérito, julgá-la improcedente, nos termos do voto do Relator. Goiânia, 21 de janeiro de 2019. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO

×