Ementários

Processo nº. 2015/07139.
Voto: Por unanimidade.
Presidente da turma: Alex Araújo Neder.
Relator: Ronny André Rodrigues.
Data da sessão: 12.12.2018.
EMENTA: REPRESENTAÇÃO SEM PROVAS. RETRATAÇÃO. Inexistindo prova da materialidade da conduta infracional alegada, vindo ainda, posteriormente, o representante retratar-se da representação, impõe-se o julgamento improcedente da representação.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Quinta Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em conhecer da REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR para julgá-la IMPROCEDENTE em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado. Goiânia, 12 de dezembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO.

×