Ementários

Processo nº. 2015/08225.
Voto: Por unanimidade.
Presidente da turma: Pedro Rafael de Moura Meireles.
Relator: Ricardo José Ferreira.
Data da sessão: 11.12.2018.
EMENTA: ADVOGADO. LOCUPLETAMENTO. CONFIGURAÇÃO. Ao advogado compete comprovar os pagamentos ao cliente, a não comprovação de forma cabal, enseja a infração ética.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes, acordão os integrantes da 4ª Turma do TED de Goiás a unanimidade de votos em conhecer da Representação e CONDENAR o REPRESENTADO à SUSPENSÃO do exercício da advocacia em todo o território nacional pelo prazo de 100 dias e ainda a uma pena pecuniária de 3 anuidades por infração ao artigo 34, XX do EOAB, nos termos do voto do Relator. Goiânia, 11 de dezembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO.

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