Ementários

Processo nº. 2015/08876.
Voto: Por unanimidade.
Presidente da turma: Pedro Rafael de Moura Meireles.
Relator: Ricardo José Ferreira.
Data da sessão: 11.12.2018.
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. ATUAR EM MAIS DE CINCO CAUSAS. FALTA DE PROVAS. Deve ser julgado improcedente a Representação desacompanhada de documentos hábeis em comprovar os fatos alegados.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Quarta Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em JULGAR IMPROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR, em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado. Goiânia, 11 de dezembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO.

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