Ementários

Processo nº. 2016/01654.
Voto: Por unanimidade.
Presidente da turma: Alex Araújo Neder.
Relator: Zelina de Assunção França.
Data da sessão: 14.11.2018.
EMENTA: APRESENTAÇÃO DE RETRATAÇÃO E TAMBÉM NENHUMA PROVA APRESENTADA. Retratação em face do Representado. onde Representante reconhece equívoco praticado, com retratação expressa, requerendo de comum acordo a extinção da representação, é de se julgar extinta a mesma, com seu consequente arquivamento. Decisão: Julgada extinta a representação, com seu consequente arquivamento, em razão de Retratação em esfera criminal, inclusive com reconhecimento de equivoco e retratação. REPRESENTAÇÃO IMPROCEDENTE, COM CONSEQUENTE ARQUIVAMENTO.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Representação Ético-Disciplinar n° 2016/01654, decide o Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás, pelos componentes da 5ª Turma Julgadora, à unanimidade, em conhecer da representação e, no mérito, julgá-la improcedente, nos termos do voto do Relator. Goiânia, 14 de novembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO.

×