Ementários

Processo nº. 2015/08142.
Voto: Por unanimidade.
Presidente da turma: Luiz Rodrigues da Silva.
Relator: Fabiano Gonçalves Novaes.
Data da sessão: 03.12.2018.
EMENTA: Atipicidade da conduta. 1. Para a exata caracterização da infração aos preceitos ético-disciplinares da advocacia, imprescindível que os fatos se adequem à conduta abstratamente descrita na Lei nº 8.906/94, por força dos princípios da legalidade e tipicidade. 2. Se o advogado adotou, a tempo e hora, todas as providências que ordinariamente lhe eram exigíveis, não se pode falar em inércia ou desídia. 3. Improcedência da representação.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da 7ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Estado de Goiás, à UNANIMIDADE de votos, em conhecer da representação, julgando-a improcedente e determinando o seu arquivamento, nos termos do voto do Juiz Relator, que a este se incorpora. Goiânia, 03 de dezembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO.

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