Ementários

Processo nº. 2015/06445.
Voto: Por unanimidade.
Presidente da turma: Luiz Rodrigues da Silva.
Relator: Agnaldo Fernandes.
Data da sessão: 03.12.2018.
EMENTA: Processo Disciplinar- Ônus da Prova do representante. Tegiversação. Patrocínio simultâneo de causas. Ausência de provas. O ônus da prova compete ao representante quanto à imputação ética feita ao representado. A improcedência da Representação é medida que se impõe, máxime quando não carreada aos autos prova das alegações do representante. Improcedente a representação. Acórdão: Improcedente Processo: 2015/06445 Presidente: Luis Rodrigues da Silva . Relator: Agnaldo Fernandes.V.U Data da Sessão: 19/11/2018.
ACÓRDÃO: Acordam os Juízes da 7ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina, à UNANIMIDADE, em julgar IMPROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado. Goiânia, 03 de dezembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO.

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