Ementários

Processo nº. 2016/00361.
Voto: Por unanimidade.
Presidente da turma: Albérico Oliveira de Andrade.
Relator: Acácio Micena Coutinho.
Data da sessão: 22.11.2018.
EMENTA: ACUSAÇÃO SOBRE CONDUTA PROFISSIONAL DO ADVOGADO. PROVAS INSUFICIENTES. INFRAÇÃO DISCIPLINAR NÃO CARACTERIZADA. A representação precisa estar instruída com provas suficientes, inequívocas, para dar ao julgador a certeza da culpa do Representado. A míngua de provas que possam consubstanciar infração ético-disciplinar é de se julgar improcedente a representação com o consequente arquivamento do processo. Representação improcedente.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Sexta Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, julgar IMPROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado. Goiânia, 22 de novembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO.

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