Ementários

Processo nº. 2016/08966.
Voto: Por unanimidade.
Presidente da turma: Anderson Máximo de Holanda.
Relator: Odair de Oliveira Pio.
Data da sessão: 04.12.2018.
EMENTA: Infração ético-disciplinar – Captação de clientela – Agravante – Falsificação de documentos. Restando comprovada nos autos a captação de clientela e a juntada de documentos falsificados aos autos, entre eles a procuração outorgada ao 1º representado, resta caracterizada infração ao art. 34, inciso IV, da Lei 8.906/94. Censura cumulada com multa. Representação procedente.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Juízes da 1ª Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina, da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás, a unanimidade, por conhecer da representação e julgá-la procedente. Goiânia, 04 de dezembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO.

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