Ementários

Processo nº. 2016/01439.
Voto: Por unanimidade.
Presidente da sessão: Pedro Rafael de Moura Meireles.
Relator: Ludimilla Borges Pires Adorno.
Data da sessão: 27.11.2018.
EMENTA: INFRAÇÃO ÉTICA. CONDUTA ANTIÉTICA NÃO COMPROVADA. Para se caracterizar infração ética disciplinar passível de punição os fatos descritos devem conter prova mínima de materialidade.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos da Representação Disciplinar nº. 2016/01439, tendo como as partes acima, ACORDAM os membros da 4ª Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado de Goiás, por unanimidade, julgar IMPROCEDENTE absolver a representada advogada SIMONE ANADINO DA SILVA OAB-GO 21.30 e a representada estagiária LIDIA ALVES DOS SANTOS, OAB –GO 26.380E da presente representação ético disciplinar em conformidade com o voto da relatora. Goiânia, 27 de novembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO.

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