Ementários

Processo nº. 2015/00075.
Voto: Por unanimidade.
Presidente da turma: Luiz Fernandes da Silva.
Relator: Bruno Schettini Dantas.
Data da sessão: 03.12.2018.
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. FALTA DE PROVAS. CONDUTA INCOMPATÍVEL COM A ADVOCACIA. INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA. A representação deve estar acompanhada de provas capazes de comprovar a alegada incompatível com a advocacia, com a ausência de provas, a absolvição e condição que se impõe.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Sétima Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em JULGAR IMPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado. Goiânia, 03 de dezembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO.

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