Ementários

Processo nº. 2016/00981.
Voto: Por unanimidade.
Presidente da turma. Alex Araújo Neder.
Relator: Zelina de Assunção França.
Data da sessão: 14.11.2018.
EMENTA: REPRESENTAÇÃO. ARTIGO 34, XX DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB. LOCUPLETAMENTO DE VALORES RECEBIDOS NA CONDIÇÃO DE ADVOGADO. REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. 1- Constitui infração ético disciplinar a conduta do advogado que no exercício de sua atividade profissional locupleta-se de valores pertencentes ao seu constituinte, para propositura de ação. 2- Representação julgada procedente para aplicar ao representado a pena de suspensão, de 60 (sessenta) dias cumulada com 02(duas) anuidades de multa pela pratica das infrações disciplinares contidas nos artigos 34, incisos XX, 37, I e 39 , da Lei nº 8.906/94- Estatuto da Advocacia e da OAB/GO.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Quinta Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, à unanimidade de votos, em conhecer da representação e, no mérito julgá-la procedente. Goiânia, 14 de novembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO.

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