Ementários

Processo nº. 2017/00068.
Voto: Por unanimidade.
Presidente da turma: Pedro Rafael de Moura Meireles.
Relator: Pedro Rafael de Moura Meireles.
Data da sessão: 13.11.2018
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. Prejudicar, por culpa grave, interesse confiado ao seu patrocínio. Prejudica por culpa grave interesse confiado ao seu patrocínio o advogado que deixa de executar multa por atraso de pagamento e acordo trabalhista, quando solicitado pelo seu cliente.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Quarta Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por UNANIMIDADE, em julgar procedente a presente Representação Ético-Disciplinar, por infração ao artigo 34, IX, do Estatuto da Advocacia e da OAB, e aplico-lhe a sanção de censura, a qual converto em ofício reservado, sem registro nos assentamentos, em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado. Goiânia, 13 de novembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO.

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