Ementários

Processo nº. 2017/01380.
Voto: Por unanimidade.
Presidente da turma: Luiz Rodrigues da Silva.
Relator: Agnaldo Fernandes.
Data da sessão: 05.11.2018.
EMENTA: Processo Disciplinar- Ônus da Prova do representante. Prova robusta em contrário. O ônus da prova compete ao representante quanto à imputação ética feita às representadas. A improcedência da Representação é medida que se impõe, máxime quando carreada aos autos prova contrária às alegações do representante. Improcedente da representação.
ACÓRDÃO: Acordam os Juízes da 7ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina, à UNANIMIDADE, em julgar IMPROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado. Goiânia, 05 de novembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO.

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