Ementários

Processo nº. 2017/02333.
Voto: Por unanimidade.
Presidente da turma: Albérico Oliveira de Andrade.
Relator: Sara Cristina Rocha dos Santos.
Data da sessão: 27.09.2018.
EMENTA: REPRESENTAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. Não configura litigância de má-fé, a simples presunção do Magistrado, sem a devida comprovação dos prejuízos na instauração do processo ético-disciplinar.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos da Representação Disciplinar nº 2017/02333, tendo como as partes acima, ACORDAM os membros da 6ª Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado de Goiás, por UNANIMIDADE de votos em conhecer da representação e, no mérito, julgá-la IMPROCEDENTE, tudo em conformidade com o relatório que integra o presente julgado, nos termos do voto do Relator. Goiânia, 27 de setembro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO.

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