Ementários

Processo nº. 2012/00104.
Voto: Por unanimidade.
Presidente da turma: Alex Araújo Neder.
Relator: Alex Araújo Neder.
Data da sessão: 11.10.2017.
EMENTA: REPRESENTAÇÃO. CONDUTA INFRACIONAL. ADVOGADO QUE DEIXA AO ABANDONO PROCESSO CONFIADO A SEU PATROCIONIO. INFRAÇÃO ÉTICA CONFIGURADA. O abandono do processo, não respondendo a intimação no prazo regular, caracteriza infração ética disciplinar, prevista no inciso XI do artigo 34 EOAB, e do artigo 12 do CE OAB. Condenação a pena de censura é medida que se impõe.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Representação ético-Disciplinar nº 2012/00104, decide o Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás, pelos componentes da Quinta Turma Julgadora, à unanimidade de votos, em conhecer a representação e, no mérito julgá-la procedente. Goiânia, 11 de outubro de 2017. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO.

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