Ementários

Processo nº. 2017/02315.
Voto: Por unanimidade.
Presidente da turma: Albérico Oliveira de Araújo.
Relator: Sara Cristina Rocha dos Santos.
Data da sessão: 11.10.2018.
EMENTA: ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA – EMPREGO DE EXPRESSÕES NÃO CONDIZENTES COM O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. INFRAÇÃO ÉTICA CONFIGURADA. O advogado deve preservar em sua conduta a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, por todos os meios, linguagem escorreita e polida, inclusive, na execução de seus serviços. Presidente da Turma: Albérico Oliveira de Andrade. Relatora: Sara Cristina Rocha dos Santos. Data da Sessão: 11-10-2018.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos da Representação Disciplinar n° 2017/02315, tendo como as partes acima, ACORDAM os membros da 6ª Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado de Goiás, por UNANIMIDADE de votos em conhecer da representação e, no mérito, julgá-la PROCEDENTE. Goiânia, 11 de outubro de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO.

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