Ementários

Processo nº. 2016/05250.
Voto: Por unanimidade.
Presidente da turma: Luiz Rodrigues da Silva.
Relator: Fabiano Gonçalves Novaes.
Data da sessão: 18.09.2018
EMENTA: Locupletamento e recusa à prestação de contas. O advogado que levanta depósito judicial vinculado a processo sob seu patrocínio e deixa repassá-lo à cliente por vários anos, apesar de instado a fazê-lo, até mesmo pela via judicial, infringe, de uma só vez, os incisos XX e XXI, do art. 34 da Lei 8.906/94. À vista de circunstâncias agravantes, é autorizada a aplicação cumulativa de suspensão e multa Procedência da representação.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da 7ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Estado de Goiás, por unanimidade, em conhecer da representação, julgando-a PROCEDENTE. Goiânia, 18 de setembro de 2017. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO.

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