Ementários

Processo nº. 2015/06835.
Voto: Por unanimidade
Presidente da turma: Helvécio Costa de Oliveira
Relator: Moacyr Ribeiro da Silva Netto
Data da sessão: 21.03.2018
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. Representação contra Advogado. Ausência de Provas. Incumbe ao representante trazer aos autos elementos probatórios da sua alegação. A inexistência de provas impede a formação da convicção do julgador, impondo-se o julgamento improcedente da representação, com o arquivamento do processo. Decisão: Representação conhecida e julgada improcedente, nos termos do voto da Juíza Relatora.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar IMPROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. Goiânia, 21 de março de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO.

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