Ementários

Processo nº. 2017/00546.
Voto: Por unanimidade
Presidente da turma: Alex Araújo Neder
Relator: Athyla Serra da Silva Maia
Data da sessão: 14.03.2018
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR COMPROVDA. ABSOLVIÇÃO. Haja vista a comprovação de que a denunciada procedeu à inscrição suplementar prevista no art. 10, §2°, do Estatuto da Advocacia e da OAB, não há que se falar em infração administrativo-disciplinar.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes da Quinta Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar improcedente a representação ético-disciplinar. Goiânia, 14 de março de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO.

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