Ementários

Processo nº. 2016/07294.
Voto: Por maioria
Presidente da turma: Anderson Máximo de Holanda
Relator: Ludimilla Borges Pires Adorno
Data da sessão: 27.03.2018
EMENTA: Comente infração ético disciplinar advogado que devolve processo com excesso de carga somente após intimado para fazê-lo.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos da Representação Disciplinar n°. 2011/5816, tendo como as partes acima, ACORDAM os membros da 1ª Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado de Goiás, por maioria, julgar PROCEDENTE. Goiânia, 27 de março de 2018. Carlos Márcio Rissi Macedo. 1º Secretário do TED/OAB/GO.

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