Ementários

Processo nº: 2016/07597
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Carlos Márcio Rissi Macedo
Relator: Gabriela Pereira de Melo
Data da Sessão: 20.09.2018
Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. Contrato para acompanhar ação de alimentos, ausência em processo diverso (divórcio), que não caracteriza abandono da causa. Comprovado o cumprimento de todas as diligências para as quais fora contratada. Não resta configurada infração ético-disciplinar. Representação improcedente, determinando-se o seu arquivamento.
Acórdão: Acordam os Juízes da 3ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina, à unanimidade, em julgar improcedente a representação, nos termos do voto da Relatora, determinando-se o seu arquivamento.

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