Ementários

Processo nº: 2015/01784
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Albérico Oliveira de Andrade.
Relator: Joice Elizabeth da Mota Barroso.
Data da Sessão: 27.09.2018
Ementa:LOCUPLETAMENTO. APROPRIAR-SE DE VALORES PECUNIÁRIOS DO CLIENTE. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. Constitui infração ética, o advogado do mandato outorgado que apropriasse de valores pecuniários do cliente, sem a sua ciência, usando-os em proveito próprio.
Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos da Representação Disciplinar nº 2015/01784, tendo como as partes acima, ACORDAM os membros da 6º Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado de Goiás, por UNANIMIDADE julgar procedente, a representação.

×