Ementários

Processo nº: 2014/06426
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Carlos Márcio Rissi Macedo.
Relator: Alessandra Costa Carneiro Correia.
Data da Sessão: 04.10.2018
Ementa: RECEBIMENTO DE VALORES COM A COMPROVAÇÃO DO REPASSE APÓS FORMALIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. LOCUPLETAMENTO. Tendo o advogado representado levantado valores constantes de alvará judicial e repassado os valores destinados a seu cliente somente após formalizada a representação perante a OAB, comete infração disciplinar prevista no artigo 34, inciso XX da Lei nº 8906/94.
Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos os, ACORDAM integrantes da Terceira Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por UNANIMIDADE em julgar PROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR.

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