Ementários

Processo nº: 2016/06963
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Anderson Máximo de Holanda
Relator: Diogo José de Amorim e Souza
Data da Sessão: 07.08.2018
Ementa: ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA – ABANDONO DE CAUSA SEM JUSTO MOTIVO – PROVAS EVIDENTES – JULGADO PROCEDENTE – APLICAÇÃO PENA DE CENSURA. Abandonar causa sem motivos justificados ou antes de decorridos o prazo de dez dias da comunicação da renúncia, provas evidentes, julgado pela procedente aplicando a pena de censura, com determinação de seu arquivamento.
Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, decide o Tribunal de Ética e disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Goiás, por unanimidade, representação julgada procedente nos termos do voto do relator.

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