Ementários

Processo nº: 2015/06417
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Albérico Oliveira de Andrade
Relator: José Murilo Soares de Castro
Data da Sessão: 22.08.2018
Ementa: ABANDONO. AÇÃO CRIMINAL. CONDUTA ATÍPICA. Advogado que é contratado especificamente para apenas ato processual de acompanhar a cliente em audiência preliminar de custódia e sua posterior liberação do cárcere, sem qualquer outro compromisso processual, não comete infração disciplinar, por se tratar de conduta atípica.
Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de processo disciplinar n° 2015/06417, figurando como representante e representado as partes acima ACORDAM os integrantes da Sexta Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina, da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás, por unanimidade, julgar IMPROCEDENTE a representação.

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