Ementários

Processo nº: 2016/05717
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Luiz Rodrigues da Silva
Relator: Fabrício de Melo Barcelos Costa.
Data da Sessão: 17.09.2018
Ementa: : PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. Ante a ausência acerco probatório robusto o suficiente para concluir, com a certeza necessária, pela infração descrita na denúncia, a absolvição é medida que se impõe, pois o julgador fica adstrito às provas constantes dos autos.
Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Sétima Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade de votos, em conhecer da representação ético-disciplinar instaurado, e no mérito, julgá-la IMPROCEDENTE, a fim de ABSOLVER o representado da imputação que lhe foi feita.

×