Ementários

Processo nº: 2014/05469
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Pedro Rafael de Moura Meireles
Relator: Ludimilla Borges Pires Adorno
Data da Sessão: 11.09.2018
Ementa: : ADVOGADO QUE DEIXA DE APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS, APÓS INTIMADO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. Advogado que deixa de apresentar alegações finais, mesmo após devidamente intimado para tal comete infração de abandono de causa nos termos da lei.
Acórdão:Vistos, relatados e discutidos estes autos da Representação disciplinar n. 201405469, tendo como as partes acima, ACORDAM os membros da 4ª Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado de Goiás, por unanimidade julgar PROCEDENTE.

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