Ementários

Processo nº: 2013/04841
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Luiz Rodrigues da Silva
Relator: Bruno Schettini Dantas
Data da Sessão: 03.09.2018
Ementa: : REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. FALTA DE PROVAS. CONDUTA INCOMPATÍVEL COM A ADVOCACIA. INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA. A representação deve estar acompanhada de provas capazes de comprovar a alegada incompatível com a advocacia, com a ausência de provas, a absolvição é condição que se impõe.
Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Sétima Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por , em JULGAR IMPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR.

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