Ementários

Processo nº: 2015/08927
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Pedro Rafael de Moura Meireles
Relator: Pedro Rafael de Moura Meireles
Data da Sessão: 11.09.2018
Ementa: : REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. ATUAR EM MAIS DE CINCO CAUSAS. FALTA DE PROVAS. Deve ser julgado improcedente a Representação desacompanhada de documentos hábeis em comprovar os fatos alegados.
Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Quarta Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por UNANIMIDADE, em JULGAR IMPROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR.

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