Ementários

Processo nº: 2013/00874
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Anderson Máximo de Holanda
Relator: Diogo José de Amorim E Souza
Data da Sessão: 21.08.2018
Ementa: : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – NÃO HAVENDO – OMISSÃO – CONTRADIÇÃO – OBSCURIDADE – REJEITAM-SE.
Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, decide o Tribunal de Ética e disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Goiás, por unanimidade, negado provimento aos Embargos de Declaração nos termos do voto do relator. Presidente da 1ª Turma: Dr. Anderson Máximo de Holanda. Relator: Dr. Diogo José de Amorim e Souza. Data da sessão: dia 21/08/2018.

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