Ementários

Processo nº: 2016/06663
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Albérico Oliveira de Andrade
Relator: Jocelino Antônio Laranjeiras Neto
Data da Sessão: 23.08.2018
Ementa: ACUSAÇÃO SOBRE CONDUTA PROFISSIONAL DE ADVOGADO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. REPRESENTAÇÃO DISCIPLINAR NÃO CARACTERIZADA. A representação precisa, obrigatoriamente, estar instruída com provas suficientes e inequívocas para dar ao julgador a certeza da culpa do representado. Processo: 2016/06663. Presidente da Turma: Albérico Oliveira de Andrade. Relatora: Sara Cristina Rocha dos Santos. Data da sessão: 09-08-2018.
Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos da Representação Disciplinar n° 2016/06663., tendo como as partes acima, ACORDAM os membros da 6ª Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado de Goiás, por UNANIMIDADE de votos em conhecer da representação e, no mérito, julgá-la IMPROCEDENTE.

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