Ementários

Processo nº 2015/06493 Voto: unanimidade. Presidente da turma: Carlos Márcio Rissi Macedo. Relator(a):Gabriel Ricardo Jardim Caixeta. Data da sessão: 15.02.2018. EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE CONDUTA DESCRITA NO EOAB. IMPROCEDÊNCIA. ACORDÃO : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Terceira turma do Tribunal de ética e disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar IMPROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.

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