Ementários

Processo nº. 2016/07627.
Voto: Por unanimidade
Presidente da turma: Helvécio Costa de Oliveia
Juiz Relator: VALDIR SOUZA JORGE.
Data da Sessão 17.05.2018
EMENTA: Acusação de desvio de conduta ineficácia probatória – infração não comprovada – Arquivamento. Denúncia apresentada sem prova do alegado. Defesa apresentada documento pertinente, sem qualquer contrariedade. Não vislumbra desvio de conduta da representada. Improcedente.
ACÓRDÃO: Por unanimidade, em julgar improcedente a representação ético-disciplinar, nos termos do voto do relator.

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