Ementários

Processo nº: 2016/00558
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: LUIZ RODRIGUES DA SILVA
Relator: SAMUEL BALDUINO PIRES DA SILVA
Data da Sessão: 21.05.2018
Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE PROVAS PARA CONFIRMAR A REPRESENTAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. A completa ausência de provas para confirmar a representação e formar o convencimento deste Tribunal, encaminha o feito para sua efetiva improcedência, como fundamento da melhor justiça para com o representado. Diante disto, a improcedência da representação é medida que se impõe.
Acórdão: Por unanimidade, em julgar IMPROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR, em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.

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