Ementários

Processo nº: 2015/06965
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: PEDRO RAFAEL DE MOURA MEIRELES
Relator: HELIER PRADOS SILVA
Data da Sessão: 22.05.2018
Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATOS ALEGADOS. Ante a ausência de comprovação inequívoca e concreta dos fatos alegados na Representação, a rejeição da representação é medida que se impõe para absolver o acusado da imputação que lhe é feita. Acórdão: Acordam os membros da 4ª Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado de Goiás, unanimidade de seus membros, conhecer da representação para julgá-la improcedente, por ausência de comprovação dos fatos alegados, com o consequente arquivamento do presente feito.

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