Ementários

Processo nº: 2016/07583
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: PEDRO RAFAEL DE MOURA MEIRELES
Relator: RICARDO JOSÉ FERREIRA
Data da Sessão: 22.05.2018
Ementa: ADVOGADO. RENUNCIA DE MANDATO. SOLICITAÇÃO DO REPRESENTANTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. 1- O advogado que não fez parte do contrato de honorários inicial, não pode figurar como parte em discussão sobre o mérito contra sí. 2- A renuncia a mandato feita através de pedido do Representante, mais que isenção de responsabilidade é obrigação do mandatário
Acórdão: Por unanimidade de votos, em conhecer da Representação para conhecer a ilegitimidade passiva do primeiro Representado, e no mérito absolver o segundo Representado das imputações que lhe são feitas.

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