Ementários

Processo nº: 2015/07193
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Anderson Máximo de Holanda
Relator: Silvana Machado de Barros
Data da Sessão: 03.04.2018
Ementa: INEXISTÊNCIA DE PROVAS. A MATÉRIA OBJETO DA REPRESENTAÇÃO NÃO FOI COMPROVADA PELO REPRESENTANTE. A representação precisa, obrigatoriamente, estar instruída com provas suficientes e inequívocas para dar ao julgador a certeza da culpa do representado.
Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Representação Ético-Disciplinar nº 2015/07193, decide o Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora, à Unanimidade de votos, em conhecer da representação e, no mérito, julgá-la improcedente.

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